A atividade de Serviço de Transfer relaciona-se com um conjunto de entidades que desempenham diversos papéis auxiliares ao negócio. Destacam-se:
http://www.antt.gov.br
Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.
Por que a ANTT não regula e fiscaliza o transporte rodoviário intermunicipal e urbano?
Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. (art. 21, inciso XII, alínea e, da Constituição Federal). Aos municípios compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. (art. 30, inciso V, da Constituição Federal). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição (art. 25, § 1º, da Constituição Federal). Nesse sentido, compete aos estados a regulação dos serviços intermunicipais de transporte (realizados entre dois municípios do mesmo estado). A definição das competências se faz pelo tipo de serviço e não pela empresa prestadora que, muitas vezes, pode atuar nos três segmentos. Neste sentido, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT não tem poder de atuação sobre qualquer linha intermunicipal ou urbana, independente da transportadora que a opere. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pode ser consultada no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.
Fonte: http://www.antt.gov.br/perguntas_frequentes/passageiros.html
Onde posso consultar o cadastro/registro de uma empresa ou profissional que atua no turismo?
Com a criação do Ministério do Turismo – Mtur, em 2003, a Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) passou a cuidar exclusivamente da promoção turística do Brasil no exterior. Os demais assuntos anteriormente atribuídos à Embratur foram transferidos para o Mtur, incluindo a responsabilidade pelo cadastramento das empresas e profissionais de turismo.
Para pesquisar os dados de uma empresa cadastrada junto ao Mtur, basta acessar o site do CADASTUR (www.cadastur.turismo.gov.br), que é o Sistema de Cadastro das empresas e profissionais do turismo, e digitar dados da empresa nos campos destinados à pesquisa de prestadores de serviços turísticos.
Como posso verificar se uma empresa de turismo é idônea?
O Ministério do Turismo – Mtur é o órgão responsável atualmente pelo cadastro das empresas e profissionais que atuam no turismo. Para pesquisar os dados de uma empresa cadastrada junto ao Mtur, basta acessar o site do CADASTUR (www.cadastur.turismo.gov.br), que é o Sistema de Cadastro das empresas e profissionais do turismo, e digitar dados da empresa nos campos destinados à pesquisa de prestadores de serviços turísticos. Entretanto, salientamos que o MTUR não fornece atestado de idoneidade de empresas, mas apenas o Certificado de Cadastro da Empresa, que atesta que a empresa está legalmente constituída e em legal funcionamento. Para averiguar se existe qualquer queixa ou reclamação que desabone uma empresa, procure os órgãos de defesa do consumidor da sua região.
Fonte: http://www.embratur.gov.br/lai_embratur_secom/opencms/menu/embratur/PerguntasFrequentes.html
A ABAV é a maior entidade representativa dos interesses das agências de viagem no Brasil. Sua principal missão é fomentar o desenvolvimento do turismo nacional e defender os legítimos interesses da indústria do turismo como um todo. Para isso, a entidade promove negociações políticas e defende os interesses das empresas associadas.
O associado tem acesso a informações e acontecimentos do setor; usufrui de benefícios e parcerias exclusivas; ter acesso a cursos para formação e adequação de profissionais; além de participar de congressos, exposições de turismo e conferências.
Fonte: http://www.abav.com.br/home
Presente em todos os estados brasileiros, cada estado tem seu próprio site.
Site: http://www.abrati.org.br
A ABRATI é uma associação que congrega as empresas de transporte terrestre de passageiros, em especial as que operam os serviços rodoviários de natureza interestadual e internacional.
Tendo sido criada em fevereiro de 1995, a ABRATI tem por objetivo defender os interesses de suas associadas junto aos poderes constituídos, trabalhar em prol da harmonia do setor de transporte e de seu permanente aperfeiçoamento, bem como desenvolver ações que acarretem o fortalecimento dos órgãos públicos que administram a atividade do transporte, através de sua estruturação técnica e de seu aparelhamento material.
A ABRATI tem sede em Brasília sendo dirigida pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria.
A entidade congrega cerca de 100 empresas, com atuação em todo o País, representando cerca de 80% do total de passageiros x quilômetros transportados de todo o segmento rodoviário interestadual e internacional.
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